É importante que os empregadores mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber:
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site: http://www1.caixa.gov.br/pj/index.asp);
Certidão Negativa de Débito junto ao Inss (CND)
A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site do Ministério da Previdência Social
http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/paginas_perfis/perfil_Empregador_01.asp.
Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal.
A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, nos endereços eletrônicos http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br. |